A Organização das Nações Unidas (ONU)


Conheça a ONU


A Carta da ONU em 1945 (UN Photo/Rosenberg)

Fonte das informações desta postagem: https://nacoesunidas.org/conheca/historia/

A Organização das Nações Unidas, também conhecida pela sigla ONU, é uma organização internacional formada por países que se reuniram voluntariamente para trabalhar pela paz e o desenvolvimento mundiais.
O preâmbulo da Carta das Nações Unidas – documento de fundação da Organização – expressa os ideais e os propósitos dos povos cujos governos se uniram para constituir as Nações Unidas:
“Nós, os povos das Nações Unidas, resolvidos a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, que, por duas vezes no espaço da nossa vida, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas, e a estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes de direito internacional possam ser mantidos, e a promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla.”
“E para tais fins praticar a tolerância e viver em paz uns com os outros, como bons vizinhos, unir nossas forças para manter a paz e a segurança internacionais, garantir, pela aceitação de princípios e a instituição de métodos, que a força armada não será usada a não ser no interesse comum, e empregar um mecanismo internacional para promover o progresso econômico e social de todos os povos.”
“Resolvemos conjugar nossos esforços para a consecução desses objetivos. Em vista disso, nossos respectivos governos, por intermédio de representantes reunidos na cidade de São Francisco, depois de exibirem seus plenos poderes, que foram achados em boa e devida forma, concordaram com a presente Carta das Nações Unidas e estabelecem, por meio dela, uma organização internacional que será conhecida pelo nome de ‘Organização das Nações Unidas.”
Quando a ONU foi fundada, em 24 de outubro de 1945, ficou definido, na Carta da ONU que para seu melhor funcionamento seus membros, vindos de todos os cantos do planeta se comunicariam em seis idiomas oficiais: inglês, francês, espanhol, árabe, chinês e russo.
De acordo com a Carta, a ONU, para que pudesse atender seus múltiplos mandatos, teria seis órgãos principais, a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança, o Conselho Econômico e Social, o Conselho de Tutela, a Corte Internacional de Justiça e o Secretariado.





Como funciona


Quando a ONU foi fundada, em 24 de outubro de 1945, ficou definido, na Carta da ONU que para seu melhor funcionamento seus membros, vindos de todos os cantos do planeta se comunicariam em seis idiomas oficiais: inglês, francês, espanhol, árabe, chinês e russo.
O orçamento regular da ONU para o biênio 2012/13 é de 5,152 bilhões de dólares e é financiado por todos os Estados-membros da Organização – dependendo da riqueza e do desenvolvimento de cada país.
De acordo com a Carta, a ONU, para que pudesse atender seus múltiplos mandatos, teria seis órgãos principais, a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança, o Conselho Econômico e Social, o Conselho de Tutela, a Corte Internacional de Justiça e o Secretariado.
O Conselho de Tutela
Segundo a Carta, cabia ao Conselho de Tutela a supervisão da administração dos territórios sob regime de tutela internacional. As principais metas desse regime de tutela consistiam em promover o progresso dos habitantes dos territórios e desenvolver condições para a progressiva independência e estabelecimento de um governo próprio.
Os objetivos do Conselho de Tutela foram tão amplamente atingidos que os territórios inicialmente sob esse regime – em sua maioria países da África – alcançaram, ao longo dos últimos anos, sua independência. Tanto assim que em 19 de novembro de 1994, o Conselho de Tutela suspendeu suas atividades, após quase meio século de luta em favor da autodeterminação dos povos. A decisão foi tomada após o encerramento do acordo de tutela sobre o território de Palau, no Pacífico. Palau, último território do mundo que ainda era tutelado pela ONU, tornou-se então um Estado soberano, membro das Nações Unidas.
Confira os órgãos principais da ONU em funcionamento:

O Secretariado

O Secretariado presta serviço a outros órgãos das Nações Unidas e administra os programas e políticas que elaboram. Seu chefe é o secretário-geral, que é nomeado pela Assembleia Geral, seguindo recomendação do Conselho de Segurança. Cerca de 16 mil pessoas trabalham para o Secretariado nos mais diversos lugares do mundo.

Principais funções

  • Administrar as forças de paz;
  • Analisar problemas econômicos e sociais;
  • Preparar relatórios sobre meio ambiente ou direitos humanos;
  • Sensibilizar a opinião pública internacional sobre o trabalho da ONU;
  • Organizar conferências internacionais;
  • Traduzir todos os documentos oficiais da ONU nas seis línguas oficiais da Organização.

A Corte Internacional de Justiça

A Corte Internacional de Justiça, com sede em Haia (Holanda), é o principal órgão judiciário das Nações Unidas. Todos os países que fazem parte do Estatuto da Corte – que é parte da Carta das Nações Unidas – podem recorrer a ela. Somente países, nunca indivíduos, podem pedir pareceres à Corte Internacional de Justiça.
Além disso, a Assembleia Geral e o Conselho de Segurança podem solicitar à Corte pareceres sobre quaisquer questões jurídicas, assim como os outros órgãos das Nações Unidas.
A Corte Internacional de Justiça se compõe de quinze juízes chamados “membros” da Corte. São eleitos pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança em escrutínios separados.

O Conselho Econômico e Social

O Conselho Econômico e Social (ECOSOC) é o órgão coordenador do trabalho econômico e social da ONU, das Agências Especializadas e das demais instituições integrantes do Sistema das Nações Unidas.
O Conselho formula recomendações e inicia atividades relacionadas com o desenvolvimento, comércio internacional, industrialização, recursos naturais, direitos humanos, condição da mulher, população, ciência e tecnologia, prevenção do crime, bem-estar social e muitas outras questões econômicas e sociais.

Principais funções

  • Coordenar o trabalho econômico e social da ONU e das instituições e organismos especializados do Sistema;
  • Colaborar com os programas da ONU;
  • Desenvolver pesquisas e relatórios sobre questões econômicas e sociais;
  • Promover o respeito aos direitos humanos e as liberdades fundamentais.

O Conselho de Segurança

Conselho de Segurança é o órgão da ONU responsável pela paz e segurança internacionais.
Ele é formado por 15 membros: cinco permanentes, que possuem o direito a veto – Estados Unidos, Rússia, Reino Unido, França e China – e dez membros não-permanentes, eleitos pela Assembleia Geral por dois anos.
Este é o único órgão da ONU que tem poder decisório, isto é, todos os membros das Nações Unidas devem aceitar e cumprir as decisões do Conselho.

Principais funções

  • Manter a paz e a segurança internacional;
  • Determinar a criação, continuação e encerramento das Missões de Paz, de acordo com os Capítulos VI, VII e VIII da Carta;
  • Investigar toda situação que possa vir a se transformar em um conflito internacional;
  • Recomendar métodos de diálogo entre os países;
  • Elaborar planos de regulamentação de armamentos;
  • Determinar se existe uma ameaça para o paz;
  • Solicitar aos países que apliquem sanções econômicas e outras medidas para impedir ou deter alguma agressão;
  • Recomendar o ingresso de novos membros na ONU;
  • Recomendar para a Assembleia Geral a eleição de um novo Secretário-Geral.

A Assembleia Geral

A Assembleia Geral da ONU é o principal órgão deliberativo da ONU. É lá que todos os Estados-Membros da Organização (193 países) se reúnem para discutir os assuntos que afetam a vida de todos os habitantes do planeta. Na Assembleia Geral, todos os países têm direito a um voto, ou seja, existe total igualdade entre todos seus membros.
Assuntos em pauta: paz e segurança, aprovação de novos membros, questões de orçamento, desarmamento, cooperação internacional em todas as áreas, direitos humanos, etc. As resoluções – votadas e aprovadas – da Assembleia Geral funcionam como recomendações e não são obrigatórias.

Principais funções

  • Discutir e fazer recomendações sobre todos os assuntos em pauta na ONU;
  • Discutir questões ligadas a conflitos militares – com exceção daqueles na pauta do Conselho de Segurança;
  • Discutir formas e meios para melhorar as condições de vida das crianças, dos jovens e das mulheres;
  • Discutir assuntos ligados ao desenvolvimento sustentável,  meio ambiente e direitos humanos;
  • Decidir as contribuições dos Estados-Membros e como estas contribuições devem ser gastas;
  • Eleger os novos Secretários-Gerais da Organização.
Propósitos e princípios da ONU

As Nações Unidas são regidas por uma série de propósitos e princípios básicos aceitos por todos os Países-Membros da Organização.
Os propósitos das Nações Unidas são:
  • Manter a paz e a segurança internacionais;
  • Desenvolver relações amistosas entre as nações;
  • Realizar a cooperação internacional para resolver os problemas mundiais de caráter econômico, social, cultural e humanitário, promovendo o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais;
  • Ser um centro destinado a harmonizar a ação dos povos para a consecução desses objetivos comuns.

As Nações Unidas agem de acordo com os seguintes princípios

  • A Organização se baseia no principio da igualdade soberana de todos seus membros;
  • Todos os membros se obrigam a cumprir de boa fé os compromissos da Carta;
  • Todos deverão resolver suas controvérsias internacionais por meios pacíficos, de modo que não sejam ameaçadas a paz, a segurança e a justiça internacionais;
  • Todos deverão abster-se em suas relações internacionais de recorrer à ameaça ou ao emprego da força contra outros Estados;
  • Todos deverão dar assistência às Nações Unidas em qualquer medida que a Organização tomar em conformidade com os preceitos da Carta, abstendo-se de prestar auxílio a qualquer Estado contra o qual as Nações Unidas agirem de modo preventivo ou coercitivo;
  • Cabe às Nações Unidas fazer com que os Estados que não são membros da Organização ajam de acordo com esses princípios em tudo quanto for necessário à manutenção da paz e da segurança internacionais;
  • Nenhum preceito da Carta autoriza as Nações Unidas a intervir em assuntos que são essencialmente da alçada nacional de cada país.

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